O início deste ano deixou a comunidade jurídica em polvorosa com a notícia de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitiu que um casal estabelecesse, em um pacto antenupcial, multa de R$ 180.000,00 em caso de infidelidade. 

Para além da discussão jurídica – que poderia render muitas e muitas colunas por aqui – causa espanto a dificuldade quase intransponível que muitas pessoas têm em discutir, madura e seguramente, as questões ligadas à (in)fidelidade.

Não há dúvidas que a exclusividade afetiva e sexual, para muitas pessoas, é ainda a única forma de estabelecimento de um relacionamento. Também não há dúvidas de que a fidelidade recíproca ainda é o mais cobrado e supervalorizado dos deveres conjugais. Por outro lado, não podemos deixar de lado uma pergunta que paira no ar: afinal, o que é ser (in)fiel?

É bastante evidente a dificuldade de estabelecimento de quais práticas são (para um ou outro casal) infidelidade ou não. De fato, definir o infiel é ao mesmo tempo bem simples e bem complicado, já que práticas totalmente condenadas por alguns casais, fica abarcada pela comunhão plena de vida de outros. 

O fato é que, cada vez mais, a lealdade tem sido muito mais valorizada entre os casais que a pura e simples exclusividade sexual, de modo que o que antes se conhecia como fidelidade ou infidelidade tem sido atualmente questionado. 

E isso porque, a simples existência de uma pluralidade de pessoas, relações e realidades já deveria servir como verdadeira base para que não se compreendesse possível ajustes como o noticiado, até mesmo porque a pura e simplesmente pela assunção da condição de casados jamais poderia pressupor a unificação de comportamentos e expectativas. 

A construção de um casamento dá-se dia a dia. Assim, muito embora os efeitos jurídicos do casar-se seja contemporâneo a formalidade dele (finda a cerimônia os noivos, agora cônjuges, já estão sob a égide do casamento), a vida a dois é de construção contínua. E, por ser de construção contínua, tem adaptações e readaptações que são moldadas de acordo com o conviver. Com multa, sem multa, com fidelidade ou não: cada casamento é único e assim deve ser respeitado.

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