Se você acompanhou o caso bafônico da Britney Spears e assistiu ao imperdível documentário “Britney vs Spears” (Netflix), bem como ao filme “Eu Me Importo” (Netflix), pode ter ficado desesperada, imaginando-se nessa mesma situação. Então respire aliviada!!.

Pois é, nós que estamos acostumados a sempre achar a grama do vizinho mais verde, muitas vezes desconhecemos que em algumas áreas temos uma legislação para lá de moderna.

Britney Spears

Um exemplo típico (para ficar em um só, porque temos outras leis que também são um exemplo para o mundo), é o sistema de proteção do incapaz, que é uma pessoa, do ponto de vista jurídico, incapacitada para reger a sua própria pessoa e o seu patrimônio.

A nossa legislação parte do pressuposto da capacidade, ou seja, que todas as pessoas têm aptidão para gerir sua vida pessoal e quem ajuiza uma ação para que seja reconhecida a incapacidade de alguém precisa comprovar – frise-se de forma muito bem comprovada – essa incapacidade.

Para começo de conversa, nesse processo judicial, que se chama interdição, quem faz o pedido não é nomeado, de plano, representante do incapaz (curador provisório) – como no caso da Britney – a menos que apresente  inúmeros documentos que demonstrem de forma inequívoca que a pessoa  não tem condição alguma de praticar atos da vida civil.

Britney Spears

E, no curso desse processo, necessariamente, é realizada uma perícia judicial por um médico de absoluta confiança do juiz, a fim de atestar se a pessoa realmente está com seu discernimento comprometido, a ponto de ser assistida ou representada por um terceiro.

Além do mais, caso seja comprovada a incapacidade, o juiz deverá fazer constar expressamente da sentença os atos de natureza patrimonial e negocial que podem ser praticados pessoalmente, sem qualquer interferência, do representante legal, e aqueles que precisarão contar com a intervenção dele.

A curatela, por aqui, nunca alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade (a coitada da Britney era obrigada a andar com guarda-costas, que espionavam literalmente tudo o que ela fazia), à convivência social e familiar (ela tinha seu direito de ir e vir completamente restringido e nem tinha livre acesso aos filhos). Também é assegurado ao incapaz o exercício da guarda de seus filhos (no caso da nossa artista queridinha os filhos foram retirados da custódia dela como efeito direto da curatela exercida pelo pai).

Britney Spears

Aquele contra quem é ajuizada uma ação de interdição poderá constituir advogado e se defender amplamente, questionando os argumentos e as verdadeiras intenções da parte contrária, caso não sejam genuínas. E mesmo depois de decretada a interdição, poderá a qualquer momento pedir o levantamento dela, comprovando que a incapacidade não mais subsiste.

No Brasil, a vida do curador, que é esse representante legal do incapaz, também não é nada suave. Como assim?

Todos os atos que ele precisa executar, em termos de administração do patrimônio (pagar contas, levantar dinheiro, contratar empregados, locar imóveis, receber rendas, etc) passam pelo prévio crivo do juiz e do Promotor de Justiça (que nesse caso atua como fiscal da lei, no interesse único e exclusivo do incapaz).

Também deverá prestar contas anualmente de todos os atos de sua administração, com a apresentação de um balanço de receitas e despesas. Portanto, em terras tupiniquins, o pai da Britney não nadaria de braçada no patrimônio da filha, nem jamais poderia interferir em sua vida pessoal, durante nada mais do que 13 (treze) anos, como pudemos acompanhar nesse impressionante e imperdível documentário.

Se isso não bastasse, no Brasil temos o moderníssimo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que afastou, por completo, a possibilidade de se cogitar na incapacidade absoluta de uma pessoa (como nosso Código Civil previa em relação a determinadas pessoas), pontuando que a curatela é uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível (art.84, §3º).

Ufa!!! Ainda bem que estamos no Brasil….

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5 comentários
  1. Excelentíssima, entendo agora, com essa sua explicação de maneira simples, o que ocorreu com a artista referenciada no seu texto. É muito bom saber que no Brasil temos leis mais humanizadas em situações semelhantes. É muito bom aprender assim, de maneira excelente. Muito obrigada!

  2. Dany querida, a vida nos uniu só este ano, e já aprendi um monte com você! Adorei seu primeiro artigo para o Inconformidades e seguirei te acompanhando por aqui, e na vida ??

  3. Adorei a sua explanação e saber que o Brasil está à frente dos EUA nessa questão jurídica. Eu fiquei estarrecida com a covardia que fizeram com essa cantora e como a vida dela deve ter sido horrível durante todos esses anos.
    Parabéns pela clareza, síntese e estilo do seu comentário! Que venham mais textos seus!!
    Beijo, Denise

  4. Feliz em te ver aqui no Inconformidades, ler seu artigo e aprender um pouco mais.
    Te admiro imensamente como amiga, mulher, mãe, esposa e super profissional que é.
    Parabéns Dany Querida.

  5. Dany, que leitura útil e repleta de informações, de quem tem realmente experiência na área de família! Que mais casos assim venham à luz, para que situações de abuso que ela viveu não se repitam!
    Beijos, Marina

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